Empresa que pagava parte do salário de trabalhador ‘por fora’
O entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) é de que a responsabilidade por comprovar o pagamento de salário extrafolha é do trabalhador. No caso do motorista de betoneira, a prova nos autos respalda, segundo a decisão da Turma, o pedido quanto ao pagamento de salário não contabilizado, devendo […]