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DIREITO À INTIMIDADE: Atendendo pedido da OAB-GO, Justiça suspende lei que veta visita íntima em presídios de Goiás

jurinews.com.br

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) declarou, em sede de medida cautelar, a inconstitucionalidade da lei estadual nº 21.784/2023 que proibia as visitas íntimas em presídios goianos. A decisão unânime dos desembargadores ocorreu no início desta quarta-feira (22), durante sessão online ordinária do Órgão Especial, atendendo a pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou como prudente a decisão diante flagrante inconstitucionalidade e de violações em cadeia promovidos pela lei nº 21.784/2023 aos direitos fundamentais e humanos, colidindo, inclusive, com a Constituição Estadual e a Federal, a Lei de Execução Penal, Pacto de São José da Costa Rica, e Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela).

“A afronta à Constituição de 1988 se dá por ofensa material a uma multiplicidade de normas constitucionais, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à intimidade, aos direitos de personalidade, à garantia constitucional da intranscendência das penas, à assistência da família aos presos e ao dever constitucional do Estado brasileiro de promover e proteger a família, como instituição nuclear da ordem social na Constituição de 1988”, destacou o presidente da OAB-GO

Rafael ainda frisou que a dignidade humana é um direito inalienável, inafastável e não há possibilidade de o legislador estadual limitar essa dignidade. “É imperioso que o Estado proporcione a preservação dos vínculos familiares, seu restabelecimento ou até mesmo o estabelecimento de novos vínculos, se for o caso. O direito à família, à visita íntima, consolida isso. De forma utilitarista, sem os vínculos familiares, qualquer expectativa de ressocialização do detento fica gravemente dificultada e estatisticamente prejudicada.”

DECISÃO

Os desembargadores acolheram cautelarmente os argumentos apresentados pela OAB-GO na ADI 5087913-06, protocolada em 14 de fevereiro deste ano – menos de um mês após a entrada em vigor da lei. Com a decisão, a referida lei passa a ser inconstitucional, ou seja, foi declarada a sua nulidade, cautelar, diante afronta ao texto constitucional. O mérito da ADI deve ser julgado nas próximas sessões do Órgão Especial do TJ-GO.

O presidente do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, parabenizou a OAB-GO pela propositura dessa “importante ação” que, segundo a inicial da Ordem, além de violar norma constitucional, promove “violações massivas” de direitos fundamentais e humanos e colide com acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

“Parabenizo a OAB-GO pela iniciativa da ADI, atacando lei que, em princípio, viola o princípio da dignidade da pessoa humana, afirmou Carlos França durante o seu voto. 

Para o relator, desembargador José Paganucci, a lei, aprovada em 17 de janeiro de 2023, fere o princípio constitucional da dignidade humana, além de criar penalidade não prevista na Constituição Federal, tampouco no Ordenamento Jurídico Brasileiro. O desembargador Paganucci fundamentou também sua decisão no fato de que “a lei poderia criar um cenário de instabilidade nos presídios goianos, fora os prejuízos nas relações familiares dos cautelados”.

O relator determinou também que se oficiasse todas as varas de Execução Penal do Estado e à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás do teor da decisão, que acolheu os argumentos apresentados pela OAB-GO, de que “a condição de apenado não altera o status da pessoa humana e não a coisifica”, ou seja, que mesmo privada de sua liberdade, o atributo da dignidade que lhe é conferido de forma “irrenunciável e imprescritível” pela Constituição, que também garante o direito à intimidade.

HISTÓRICO

A Lei nº 21.784 entrou em vigor em 17 de janeiro de 2023, “proibindo visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários”. O Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Estadual Henrique Arantes (MDB) e promulgada, nos termos do art. 23, §7º da CE/GO, pelo então Presidente da ALEGO, Lissauer Vieira (PSD).

Após a entrada em vigor, no âmbito da OAB-GO, a pedido do presidente Rafael Lara Martins, o teor da lei foi remetido para apreciação e pareceres da Comissão de Direito Constitucional e Legislação (CDCL), presidida pelo advogado Saulo de Oliveira Pinto Coelho, com a vice-presidência jovem do advogado Lucas da Silva Rocha, ambos signatários da petição; da Comissão de Direito Criminal (CDCrim), Comissão de Execução Penal (CEDEP), e Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Passado para análise do Conselho Seccional da OAB-GO, o processo teve como relator o conselheiro seccional Auro Jayme, que emitiu parecer pela inconstitucionalidade da lei.

Em votação no Pleno, a OAB-GO acolheu por unanimidade o ajuizamento da ADI em sessão no dia 13 de fevereiro, sendo a ADI protocolada no dia 14 de fevereiro.

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