Empregada pede pagamento em dobro por ter trabalhado no carnaval
Uma trabalhadora que prestava serviços a uma empresa de transporte de cargas teve negado o pedido de pagamento em dobro por ter trabalhado na terça-feira de carnaval. A decisão foi dos julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que mantiveram a sentença oriunda da 23ª Vara do Trabalho de […]