Administração não empossar aprovado em concurso público viola a boa-fé,
Ofende os princípios da boa-fé e segurança jurídica, dentre outros, a omissão da Administração ao não preencher cargos públicos concursados, se houver candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas, ou seja, aquelas oferecidas no edital. A afirmativa faz parte de acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ao confirmar mandado de segurança […]