Consumidores não serão indenizados por confusão em promoção de supermercado
O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (TJ-MA) decidiu que dois consumidores que adquiriram travesseiros com preço diferente do anunciado em uma promoção não devem ser indenizados por danos morais. A sentença foi proferida após a comprovação, pelos Supermercados Mateus, de que os clientes pegaram um produto diferente daquele […]