Não deve incidir INSS sobre benefícios indenizatórios, decide Justiça
Não deve incidir contribuição previdenciária sobre o salário-paternidade por parte do empregador, decidiu o juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (JF-SP). Uma empresa de serviços terceirizados acionou a Justiça alegando que a contribuição era inconstitucional por incidir sobre verbas indenizatórias, e não relacionadas à renda. Pela jurisprudência, também não […]