Financeira terá que indenizar consumidora por transação fraudulenta
Fraudes praticadas por terceiros configuram fortuito interno e, quando praticadas no âmbito de operações bancárias, as instituições financeiras respondem objetivamente por elas, diz a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E esse foi o entendimento do 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, que condenou uma empresa financeira a restituir R$ 2,5 mil a uma consumidora e […]