Apresentação de documento falso a policiais configura crime, mesmo com
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o uso de documento falso é crime, mesmo que sua apresentação tenha ocorrido a pedido de policiais que já tinham ciência da falsidade. O colegiado concluiu que, nesse caso, não se trata de flagrante preparado, e o delito se caracteriza de qualquer maneira. O […]