Filha terá que prestar contas de movimentação financeira da mãe
A 4ª Vara Cível de Santos (SP) condenou mulher a prestar contas das movimentações financeiras realizadas na condição de mandatária da mãe falecida. O juiz Frederico dos Santos Messias fixou prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão. Segundo os autos, a ação foi ajuizada por outra sucessora da falecida, alegando que a requerida teria extrapolado os poderes do […]