VIOLA A AMPLA DEFESA: Não disponibilizar sentença na íntegra em
A busca por celeridade na prestação jurisdicional não dispensa o magistrado do dever de proferir a sentença de forma escrita devidamente fundamentada. Só a partir da disponibilização da decisão é que o prazo recursal deve começar a valer, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Esse foi o entendimento da 1ª […]