Secretaria de Educação deve computar titulação de candidato e reclassificá-lo
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) voltou a destacar, em uma recente decisão, que a “inércia” e “desorganização” da administração pública, resultando na não consideração de títulos comprovadamente enviados e anteriormente validados, não podem penalizar um candidato em concurso público. O destaque se deu no julgamento de uma apelação, […]