Após 1999, cálculo da aposentadoria pode somar contribuições concomitantes
Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário. Essa foi a tese fixada pela 1ª Seção do Superior […]