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Após 16 anos, Brasil ainda tem escassez de varas de Família e das Sucessões, diz IBDFAM

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Em processos e procedimentos que lidam com a natureza humana, a existência de uma vara especializada garante celeridade, brevidade e mais humanidade na prestação jurisdicional. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e, em 2006, recomendou a criação, em âmbito nacional, de varas especializadas em Direito de Família e Sucessões.

A Recomendação nº 5 de 04/07/2006 do CNJ prevê a criação de Varas e de Câmaras ou Turmas com competência exclusiva ou preferencial sobre tais matérias. Dezesseis anos após a publicação, porém, o Direito brasileiro ainda enfrenta a escassez de varas especializadas.

Em um levantamento realizado pelo IBDFAM, constatou-se que os estados com mais varas especializadas atualmente são Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), por exemplo, há 184 varas com atuação em Família ou Sucessões. Já em São Paulo, há 56 Varas de Família e Sucessões instaladas na capital, além de 82 no interior. Nas comarcas em que não há unidade especializada, o atendimento ocorre nas varas cíveis ou cumulativas.

Competências exclusivas

Em Manaus, as Varas de Família são separadas da Vara de Sucessões, com competências distintas. Já em Macapá (AP), há quatro varas que reúnem competências de Família, Órfãos e Sucessões.

O Poder Judiciário Acreano tem três Varas de Família e uma Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis. Enquanto em Brasília há Varas de Família e Varas de Órfãos e Sucessões especializadas – nas cidades satélites há ainda varas que cumulam as duas áreas.

Prestação jurisdicional

Para o advogado José Roberto Moreira Filho, presidente da seção Minas Gerais do IBDFAM, varas e câmaras que acumulam várias competências não são ideais porque os juízes/desembargadores podem se especializar mais em um tema do Direito e negligenciar outros.

Ele exemplifica: “Há desembargadores que são mais ligados à área contratual. As demandas de Direito Contratual são julgadas por eles com muito mais afinco e profundidade, enquanto não estão antenados, por exemplo, nas evoluções doutrinárias e jurisprudenciais e Direito de Família. Assim eles ‘enfiam os pés pelas mãos’ ao julgar causas de família em dissonância com a orientação doutrinária e jurisprudencial atual”.

Segundo José Roberto, “quanto mais especializada a câmara, melhor, porque o desembargador vai ficar muito mais antenado com as evoluções legislativas, doutrinárias, e  jurisprudenciais”. “A especialização faz com que o julgamento esteja claramente em consonância com aquilo que é defendido no Brasil acerca do Direito de Família.”

“As varas que acumulam várias competências acabam sendo generalistas. E o que a gente está precisando hoje em dia são de especialistas em Direito de Família para julgar causas tão peculiares”, observa o advogado.

Estrutura material

Segundo o desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) Raduan Miguel Filho, membro fundador do IBDFAM e presidente da seção Rondônia do Instituto, “a especialização é importante para que a prestação jurisdicional seja dada com uma atenção diferenciada, considerando não só a especialização do juiz da causa, mas a estrutura material da unidade judicial, que passa a contar com pessoal técnico também especializado (psicólogo e assistentes sociais), que só vem melhorar a prestação da jurisdição”.

O desembargador entende que varas que acumulam competências não são ideais pois não têm estrutura material completa para uma perfeita e inteira atenção na prestação da jurisdição. Ele sugere a criação de mecanismos para que as varas especializadas recebam atenção diferenciada, com disponibilização material e aperfeiçoamento constante aos juízes, técnicos e servidores.

Confira a íntegra do documento.

Com informações do IBDFAM

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