English EN Portuguese PT Spanish ES

Procuradores da República que ajuizaram ação contra Lava-Jato e Moro são alvos de inquérito no MPF

jurinews.com.br

Compartilhe

Os procuradores da República Emanuel de Melo Ferreira e Luís de Camões de Lima Boaventura, com atuação em Mossoró (RN), que ajuizaram ação civil pública contra a União pela atuação supostamente antidemocrática do ex-juiz Sergio Moro no âmbito da Lava-Jato, tornaram-se alvo de inquérito administrativo disciplinar do próprio órgão.

O procedimento sigiloso foi instaurado de ofício pela corregedora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Elizeta Maria de Paiva Ramos.

O processo trata da tentativa dos procuradores de condenar a União a promover “educação cívica para a democracia” nas escolas de magistratura, como forma de compensação de dano moral coletivo supostamente causado pela atuação de Sérgio Moro. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JF-RN) extinguiu a ação civil pública movida pelos procuradores potiguares. 

Na representação que pede a abertura do inquérito administrativo disciplinar, a corregedora-geral do MPF, Elizeta Maria de Paiva Ramos, diz que é necessária a apuração sobre os moldes em que se deu a atuação dos dois procuradores neste caso.

Para a corregedora, “verifica-se sérios traços de infidelidade às atribuições institucionais” e aponta que as ideias dos procuradores são de “inegável originalidade”. No entendimento da corregedora, a propositura dos procuradores era “uma demanda natimorta, fruto de um possível abuso do direito dos demandantes”. 

Entenda o caso

A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Mossoró contra o ex-juiz Sérgio Moro foi indeferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JF-RN). Na sentença, o juiz da 10ª Vara Federal, Lauro Henrique Lobo Bandeira, considerou o pedido inadequado e deu baixa nos autos.

Os procuradores Emanuel Ferreira e Camões Boaventura ressaltaram na Ação que, na época em que era juiz federal, Sérgio Moro apresentou comportamento que revela “sistemática atuação em violação à necessária separação entre as funções de julgar e investigar” e praticou reiteradas ofensas contra o regime democrático.

Deste modo, o texto afirmava que Moro teria agido de “modo parcial e inquisitivo” e influenciou nas eleições de 2018 e no impeachment de Dilma Rousseff através da Operação Lava Jato.

Segundo o juiz Lauro Henrique, o MPF não pode “valer-se de ação judicial para fins de tornar obrigatório o estudo de determinados temas por de juízes e procuradores, a pretexto de ser imprescindível à proteção do regime democrático”. No entanto, “nada impede que o MPF oficie às referidas escolas de formação”, escreveu.

Com informações do Agora RN e Valor Econômico

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.