English EN Portuguese PT Spanish ES

CNMP instaura processo disciplinar contra procurador que pagou outdoor da Lava-Jato

Foto: Redes sociais/Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

O procurador da República no Paraná Diogo Castor de Mattos poderá receber uma pena de 90 dias de suspensão por financiar a contratação de um outdoor em homenagem à Lava-Jato. Isso porque o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu, nesta terça-feira (22), um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ex-integrante da força-tarefa em Curitiba.

De acordo com o CNMP, o procurador Diogo Castor “valeu-se de pessoa interposta e da utilização de dados pessoais de terceiro, sem autorização deste, com o intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, para contratação de mídia publicitária de promoção pessoal, sem o conhecimento institucional e em desconformidade com a Política de Comunicação Social do Ministério Público Federal”.

Segundo o corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, a conduta implicou em ato de improbidade administrativa, na modalidade de violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade, na forma de propaganda pessoal promovida pelo procurador da República, em razão de seu cargo público. Reis destaca que houve utilização indevida de dados de terceiro para se desvincular da realização e contratação formal da publicidade.

Rinaldo Reis ressaltou que a jurisprudência do próprio CNMP é pacífica ao indicar a necessidade de observância do princípio da proporcionalidade para comutação de penalidades, como decorrência do exercício da atividade punitivo-disciplinar. Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consagrou o princípio da proporcionalidade no Direito Administrativo sancionador.

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, indicou “por um juízo de proporcionalidade em face dos elementos indicados na sindicância de origem, considerando a previsão do artigo 244 com interpretação analógica do artigo 240, § 4º, todos da Lei Complementar nº 75/93, a penalidade de suspensão de 90 dias, em conversão da penalidade de demissão que seria decorrente da previsão dos artigo 239, IV, c/c artigo 240, V, ‘b’, também da Lei Complementar nº 75/93”.

A sanção da pena só será aplicada ao final do processo, caso esse seja o entendimento do colegiado.

A publicidade

O outdoor em questão foi instalado em terreno da Avenida Rocha Pombo, sentido São José dos Pinhais/Curitiba, no acesso de saída do Aeroporto Internacional Afonso Pena.

A peça mostrava a imagem de dez procuradores integrantes da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, no Paraná, com o texto “Bem-vindo à República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato – a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece”.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.