English EN Portuguese PT Spanish ES

Cartórios de Notas passam a reconhecer firma por autenticidade de forma digital

jurinews.com.br

Compartilhe

Reconhecer a firma autêntica do comprador e do vendedor de veículos, assim como dos demais documentos onde era exigida a presença física do cidadão no Cartório de Notas, agora podem ser feitos à distância. Lançado nesta segunda-feira (18.10), o novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) permite a realização deste ato de forma totalmente digital.

Comumente exigido em documentos como transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, assim como quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável, o Reconhecimento de Firma por Autenticidade passar a ser feito de maneira virtual, por meio do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.

O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas.

A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.

“Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos Cartórios de Notas de todo o Brasil”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros. “Trata-se de um novo módulo da plataforma eletrônica e-Notariado, agora voltado a atender uma demanda de alta complexidade, exigida por compradores e vendedores que estão celebrando atos jurídicos complexos e de valores altos e exigem o reconhecimento de firma por autenticidade como forma de contar com a segurança jurídica e a fé pública dos notários”, explica.

Para realizar o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Após escolher o Cartório de Notas (que pode ser consultado no site www.e-notariado.org.br), o cidadão assina o documento original e o envia à unidade.

Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.

Neste momento, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade, aqueles onde o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica.

Já os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física.

Já em janeiro de 2022, o Colégio Notarial do Brasil tem planejado o lançamento de um novo módulo, o de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com informações de O Pauteiro

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.