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Juíza autoriza condução à força caso advogado falte novamente à CPI

jurinews.com.br

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A testemunha não pode se recusar a prestar depoimento sobre fatos que tenha conhecimento, tanto em Juízo quanto em comissão parlamentar de inquérito. Assim, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal autorizou, em liminar, a condução coercitiva do advogado Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria na sessão da CPI da Covid no Senado desta quarta-feira (15), caso ele não compareça e não justifique sua ausência.

Marconny é apontado pela CPI como lobista da empresa Precisa Medicamentos, que atuou como intermediária no contrato de compra da vacina indiana Covaxin, além de outros negócios supostamente irregulares no Ministério da Saúde.

O advogado obteve salvo-conduto da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, para se manter em silêncio após perguntas que poderiam causar autoincriminação. A relatora, porém, negou seu pedido para não comparecer à sessão do dia 2/9, na qual inicialmente prestaria depoimento.

Marconny faltou ao depoimento e apresentou um atestado médico para justificar sua ausência, mas o documento mais tarde foi anulado pelo próprio médico que o concedeu. Diante disso, o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI, chegou a pedir ao STF a condução coercitiva do depoente. Na última quinta-feira (9), Marconny compareceu espontaneamente à Secretaria da CPI para intimação.

Mesmo assim, na Justiça Federal, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves considerou que a expedição de mandado para condução coercitiva teria amparo legal.

Segundo a magistrada, Marconny seria uma “testemunha recalcitrante”. Ela lembrou que, “a despeito de ciência inequívoca da designação de data para sua oitiva”, o advogado “não atendeu à intimação da Comissão Parlamentar de Inquérito e deixou de comparecer ao ato designado para a sua inquirição sem justificativa para tanto”.

Neste domingo (12), houve decisão semelhante na 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. Foi autorizada a condução coercitiva do advogado Marcos Tolentino da Silva, acusado de ser sócio oculto da empresa FIB Bank, que se apresentou como fiadora no contrato da Precisa. Assim como Marconny, ele também faltou ao seu depoimento na primeira data estipulada e apresentou atestado médico.

Clique aqui para ler a decisão
1063195-24.2021.4.01.3400

Com informações da Conjur

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