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TST afasta restrição à retomada de trabalho presencial no TJ-SP

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A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRt-SP) que havia restringido a retomada das atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A decisão, proferida em pedido de suspensão de liminar, leva em conta, entre outros aspectos, a necessidade de preservar a autonomia dos tribunais.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) contra a retomada. O TRT, em decisão liminar, determinou que apenas os servidores com imunização completa poderiam voltar a trabalhar presencialmente.

A medida não incluía os trabalhadores que tivessem desprezado a possibilidade de vacinação (não comparecendo aos postos nas datas destinadas a seu grupo etário ou outras categorias), que poderiam ser convocados imediatamente.

Intervenção indevida

No pedido ao TST, o Estado de São Paulo alegava que a matéria diz respeito às condições de trabalho de servidores sujeitos ao regime estatutário, o que afastaria a competência da Justiça do Trabalho.

Apontou, ainda, violação à autonomia administrativa do TJ-SP e sustentou que cabe ao Poder Executivo a definição dos serviços que sofrem restrições e a fixação de protocolos sanitários, sendo indevida a intervenção do Poder Judiciário.

Autonomia constitucional

Ao deferir o pedido, a ministra ressaltou que o tribunal estadual tem autonomia constitucional para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos (artigo 96 da Constituição da República). Essa autonomia foi reforçada, em relação à retomada dos serviços presenciais, pela Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza os tribunais a implementar medidas nesse sentido.

Para a presidente do TST, o TRT-SP, ao interferir por meio de tutela provisória, nos critérios estabelecidos pelo TJ-SP para a retomada do serviço presencial afeta a prestação jurisdicional de outro órgão de mesma estatura constitucional. Ela lembrou, ainda, que o TST já decidiu caso semelhante em relação ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE).

“Diante do risco de grave lesão à ordem pública, sobretudo em face da necessidade de se preservar a autonomia dos tribunais (reforçada, em especial, pela mencionada Resolução do Conselho Nacional de Justiça), deve ser deferida a suspensão”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do TST

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