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TRF-5 institui Núcleo de Cooperação Judiciária

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária da Corte, com objetivo de estabelecer procedimentos de cooperação e consolidar os dados e as boas práticas no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.

A instituição do Núcleo foi publicada na Resolução Pleno nº 13/2021 e considera, entre outros aspectos, a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário.

O Núcleo será composto pelo corregedor-regional, desembargador federal Élio Siqueira, que o coordenará; pelo juiz federal auxiliar da Corregedoria Regional, Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo; por um juiz federal de cada Seção Judiciária vinculada, indicados pelos respectivos diretores de Foro e aprovados pelo Pleno do Tribunal; além de um servidor indicado pela Corregedoria.

O prazo de mandato dos integrantes coincide com o dos membros da Mesa Diretora do TRF5 eleita para o biênio 2021-2023, sendo permitida a recondução.

Ações e deveres

Caberá ao Núcleo de Cooperação Judiciária sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação e consolidar os dados e as boas práticas no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.

Já os juízes de cooperação das seccionais terão a função de fornecer todas as informações necessárias a permitir a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, estabelecer contatos entre os diversos órgãos e juízes, facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação, encaminhar relatórios trimestrais acerca do desenvolvimento dos trabalhos à Corregedoria Regional, entre outras atribuições. 

Com informações do TRF-5

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