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STJ revoga preventiva baseada em gravidade da conduta

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou uma prisão preventiva baseada unicamente na gravidade da conduta e na suposta necessidade de garantir a ordem pública. A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, que determinou a substituição da medida por outras medidas cautelares menos severas, a serem estabelecidas pelo juízo de origem.

O caso em questão envolveu um homem que foi detido enquanto transportava uma grande quantidade de drogas, incluindo 30 quilos de cocaína e 30 quilos de pasta base. Após julgamentos na 2ª Vara Criminal de Ponta Porã (MS) e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), o réu foi condenado a cinco anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas.

Apesar das instâncias ordinárias terem negado ao homem o direito de recorrer em liberdade, a defesa, representada pelos advogados Ibran Gonçalves Guedes e Arthur de Oliveira Guedes, interpôs um pedido de Habeas Corpus ao STJ, alegando que a prisão preventiva foi decretada sem uma fundamentação concreta.

O ministro Azulay Neto concordou com os argumentos apresentados pela defesa, ressaltando que a Vara de Ponta Porã não demonstrou de forma suficiente, com elementos concretos, a periculosidade do acusado, a gravidade da conduta, nem o risco de reincidência criminosa.

Ao destacar que o homem é primário e tem bons antecedentes, e que o crime foi cometido sem violência, o magistrado considerou essas circunstâncias como relevantes para sua decisão. Ele concluiu que a prisão preventiva não era necessária nem proporcional, afirmando que sua manutenção caracterizaria uma antecipação de pena.

Assim, com base nas peculiaridades do caso, o relator entendeu ser possível garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal por meio de medidas cautelares diversas da prisão.

Com informações da Conjur

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