English EN Portuguese PT Spanish ES

STJ afasta encontro fortuito de provas contra desembargador grampeado

jurinews.com.br

Compartilhe

Ao investigar eventuais crimes contra a administração pública praticados por agentes que mantinham relações impróprias com advogados e outras pessoas, a descoberta de conversas grampeadas em que um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) supostamente negocia cargos para familiares não pode ser considerado encontro fortuito de provas.

Essa foi a conclusão da Corte Especial, que nesta quarta-feira (20) afastou preliminar de nulidade do inquérito levantada pela defesa do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, durante o julgamento do recebimento de denúncia por corrupção passiva.

A análise do caso foi retomada após voto-vista do ministro Luís Felipe Salomão, que se debruçou especificamente sobre a questão da competência. Afastada a preliminar, o ministro Herman Benjamin, relator da ação penal, pediu vista regimental para apreciar alguns pontos referentes ao mérito do recebimento da denúncia.

A questão foi suscitada pela defesa do desembargador, feita pelo advogado Eugênio Aragão, na sessão de 23 de abril. Disse que os fatos apontados na denúncia decorreram de uma conversa banal por telefone entre o advogado Vinicio Kalid, que tinha a linha grampeada pela Polícia Federal, e o desembargador Alexandre Victor de Carvalho.

Por isso, deveriam ser caracterizados como encontro fortuito de provas, o que não determina a conexão das investigações. Logo, o inquérito contra o magistrado deveria ser distribuído por sorteio.

O ministro Herman Benjamin afastou essa alegação. Apontou que, desde o começo, o inquérito foi direcionado a apurar relações espúrias entre magistrados do TJ-MG e advogados, contexto no qual se inserem as informações descobertas contra o desembargador.

No voto-vista, o ministro Luís Felipe Salomão analisou o tema à luz da recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente Lula por reconhecer, em 2021, sua incompetência para julgar que não há conexão entre os crimes atribuídos pela extinta “lava jato” com a Petrobrás.

“Já aqui”, disse Salomão, “a investigação originária que firmou prevenção do relator cuidava da existência de relação heterodoxa entre magistrados do Tribunal de Justiça com advogados e agentes públicos, com supostas e alegadas condutas ilícitas decorrentes”.

“Trata-se de hipótese contida naquela originária tida por continente”, concluiu. Essa posição foi acompanhada por unanimidade de votos. A Corte Especial agora aguarda o voto-vista regimental do ministro Herman Benjamin para definir se Alexandre Victor de Carvalho deve virar réu pela denúncia de corrupção passiva.

Segundo as informações colhidas na interceptação telefônica, ele supostamente negociou cargos públicos para o filho e a mulher, a também desembargadora da corte estadual, Alice Birchal.

APn 957

Com informações da Conjur

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.