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STF proíbe cobrança de imposto de renda sobre pensão alimentícia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Os ministros julgaram o tema no Plenário Virtual da Corte. O ministro Luiz Fux, o último a votar, fechou o placar no começo desta noite.

O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, não integrando assim a base de cálculo do Imposto de Renda. Além disso, para o magistrado, a cobrança do IR sobre a pensão alimentícia representa bitributação, uma vez que quem paga os alimentos já recolhe o tributo sobre a sua renda.

Esse tema foi julgado por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade que havia sido proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no ano de 2015 — ADI 5244. A entidade questionou artigos da Lei nº 7.713, de 1981, e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) que preveem o pagamento do imposto por quem recebe a pensão alimentícia.

O placar fechou em oito votos a três, prevalecendo o entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, pela inconstitucionalidade das normas. O relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto BarrosoAlexandre de MoraesCármen LúciaRosa WeberRicardo LewandowskiAndré Mendonça e Luiz Fux.

Gilmar Mendes divergiu. O magistrado, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Nunes Marques, afirmou que não há dupla tributação, uma vez que quem paga os alimentos, o alimentantes, pode deduzir os valores da base de cálculo do Imposto de Renda. Além disso, para Gilmar Mendes, desde o começo, o Imposto de Renda se propôs a incidir “sobre verbas das mais amplas e diversas origens possíveis”. Assim, para o magistrado, não há incompatibilidade entre a tributação das pensões alimentícias e a disciplina constitucional em torno do conceito de renda.

Toffoli propôs a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família”.

Com o resultado, as mães separadas que têm a guarda dos filhos — maioria entre os que recebem esses valores — não precisarão mais recolher a alíquota de até 27,5%.

Para a União, por outro lado, a proibição representa perda para a arrecadação. A Advocacia-Geral (AGU) estima que essa tese gere impacto anual de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

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