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TJSP confirma condenação de concessionária por remoção inadequada de veículo em acidente de trânsito

Foto: Divulgação/TRT-RS
dangerous turns and loaded trucks in the mountains

jurinews.com.br

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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença da 4ª Vara Cível de São Carlos, proferida pela juíza Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, que obrigou a empresa responsável pela rodovia a compensar os danos materiais causados ​​à dona de um veículo que foi removido da pista de maneiras impróprias. O montante a ser pago como compensação será determinado durante a fase de liquidação da sentença.

De acordo com os registros do caso, o caminhão, pertencente à empresa autora, esteve envolvido em uma colisão e acabou virando na pista. Durante o processo de remoção, a concessionária optou por posicionar o veículo de cabeça para baixo, em uma posição de capotamento, agravando os estragos e tornando a cabine inutilizável.

O juiz relator do recurso, o desembargador Fermino Magnani Filho, destacou: “Evidente a falha na prestação do serviço, diante do procedimento inadequado de retirada do automóvel da rodovia, o qual sofreu avarias não geradas na colisão em si com o outro caminhão.”

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