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TJ-SP publica edital inédito de concurso só para juízas com base em nova regra de gênero

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta segunda-feira (22) o primeiro edital para promoção de juízes de carreira por merecimento para a segunda instância a partir de uma lista exclusiva de mulheres.

As inscrições devem ser feitas pelo Portal da Magistratura do tribunal. O prazo termina às 18h da próxima segunda-feira (29).

As regras para formação da lista tríplice seguirão a resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em setembro e que passou a valer neste mês para cortes que tiverem um patamar inferior a 40% de magistradas de carreira na segunda instância, até que tal percentual seja alcançado.

A resolução não atinge as cortes eleitorais e militares, com regras específicas de composição.

Há 356 desembargadores na segunda instância do TJ-SP, maior corte do país. Desses, 286 são magistrados de carreira, dos quais 30 são mulheres, o que representa menos de 10%.

As listas de promoção por merecimento também levam em consideração a antiguidade dos magistrados.

Podem se inscrever no processo as juízas que fazem parte do quinto mais antigo da corte. Caso o tribunal tenha 100 juízes, apenas os 20 mais antigos podem se candidatar. Se não houver mulheres nesse grupo, os próximos 20 mais antigos são considerados e, assim, sucessivamente.

As vagas na segunda instância são abertas a partir da saída de um magistrado, o que pode ocorrer, dentre outros motivos, por aposentadoria voluntária ou compulsória —quando o integrante da corte completa 75 anos.

No caso do tribunal paulista, o processo com lista exclusiva foi aberto para substituir o desembargador José Tarcisio Beraldo, que se aposentou no dia 8 de janeiro. As regras de quem poderá participar estão previstas na resolução 525 do CNJ e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.

As magistradas interessadas deverão declarar endereço residencial, não ter processos pendentes de decisão fora do prazo e não ter sido responsável por um adiamento injustificado de audiência.

Após a publicação do edital de inscritos, reclamações poderão ser feitas pelo prazo de três dias. Passado esse período, o Conselho Superior da Magistratura formará uma lista com os três nomes melhor classificados para avaliação do órgão Especial do tribunal.

Com informações da FolhaPress

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