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CNJ aprova restrição para soltura de presos por Covid-19

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

jurinews.com.br

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma resolução que restringe os casos em que detentos podem ser soltos, em virtude da pandemia de Covid-19. A decisão ocorreu durante a sessão 318ª nesta terça-feira (22) que foi transmitida pelo canal do CNJ no YouTube.

O presidente do conselho, ministro Luiz Fux, já havia assinado uma recomendação neste sentido, na semana passada. No entanto, a determinação precisava de aprovação pelo plenário. De acordo com a Recomendação nº 78, pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão da prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena.

A norma anterior do CNJ abria possibilidade para a soltura de todos os presos, independentemente da condenação. O texto da Recomendação nº 62 foi editado em março pelo então presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que foi suscedido por Fux. Pelas duas resoluções do CNJ, juízes e tribunais devem reavaliar a necessidade das prisões efetuadas para evitar a propagação do novo coronavírus nas penitenciárias.

Os casos de gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco devem ter prioridade.

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