A decisão da 1ª Turma de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratificou o veredicto do Juizado Especial Cível para manter o compromisso de indenizar o tutor de dois cães que atacaram o cachorro do vizinho, em Santa Catarina.
O animal doméstico foi alvo de múltiplas mordidas, submetido a cirurgia e exibiu lesões expostas por mais de 70 dias. Devido aos prejuízos financeiros e ao dano moral enfrentado, o guardião dos cães agressivos deve ressarcir o prejudicado com um valor de R$ 7.534, acrescido de juros e correção monetária.
No mês de dezembro de 2020, o tutor do cachorro ferido ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o tutor dos cães agressores. A vítima relatou que os cães invadiram sua propriedade e atacaram seu pet, que estava preso. O réu revelou que os cães se soltaram pelo desgaste de uma corrente e pelo tempo úmido, que fez a coleira soltar da cabeça. O juízo de 1º grau sentenciou o réu a ressarcir o valor de R$ 2.534 pelos prejuízos materiais e pagar mais R$ 5 mil pelo dano moral.
Descontente com a condenação, o tutor dos cães apelou à Turma Recursal. Ele alegou que a culpa exclusiva era da vítima, que teria deixado o portão de sua residência aberto. Também defendeu que o cachorro do autor teria “provocado” seus cães. Por unanimidade, o colegiado negou o recurso pelos próprios fundamentos da sentença.
“O fato de o portão da residência dos autores encontrar-se aberto não exime o réu da responsabilidade civil pelos danos. Sabe-se que, nas regiões interioranas do município, é comum que nem sequer existam cercas separando as residências da estrada. Assim, o dever de cautela impõe aos proprietários de animais que os mantenham nos limites dos seus próprios imóveis, a fim de que fatos como os que aconteceram não se verifiquem”, afirmou o magistrado do Juizado Especial Cível.