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TJ-SC decide que prejuízo por ataque hacker deve ser dividido entre empresas omissas

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A negligência na prestação de serviços de firewall para a proteção do ambiente de rede fez a 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manter decisão que responsabiliza duas empresas por um ataque hacker.

Conforme consta nos autos, em novembro de 2021, uma organização do comércio atacadista e varejista contratou uma empresa que administra máquinas para pagamento em cartão de crédito.

Em 13 de janeiro de 2022, as trabalhadoras da empresa de atacado tiveram dificuldade para acessar essa conta. No dia seguinte, constataram a invasão do sistema e a transferência de R$ 3,9 mil para um indivíduo chamado Lucas, o qual não fazia parte do grupo de colaboradores.

Sendo lesado pelo golpe, o fornecedor entrou com um processo por materiais danificados contra a entidade que gerenciava a máquina de cartão de crédito. Requereu a devolução da transferência indevida. Por sua vez, a empresa de cartão alegou a exclusiva responsabilidade de terceiros e a inadequação da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

Devido à concorrência de culpa, a empresa de cartão foi sentenciada a desembolsar R$ 1.950 para o fornecedor. Insatisfeita, a operadora do dispositivo de cartão apelou à Turma Recursal, mas teve a solicitação rejeitada de forma unânime com base nos próprios fundamentos da sentença.

“Não há dúvida de que a autora foi relapsa quanto à ausência de contratação de firewall para proteção do ambiente de rede e confirmação de quem estava acessando o sistema. (…) Por outro lado, ficou também demonstrado que a empresa requerida contribuiu para o ilícito, pois a segurança exigida pelo sistema por ela disponibilizado ficou aquém do esperado, seja porque a senha fornecida era ‘fraca’ ou porque não houve indicação específica de qual IP estava acessando o dispositivo”, anotou a magistrada na sentença

Sendo assim, a invasão do sistema resultou em um prejuízo de R$ 3,9 mil. Por conta disso, a sentença do Juizado Especial Cível de São Miguel do Oeste que atribuiu a cada empresa o pagamento da metade do prejuízo sofrido foi mantida.

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