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Justiça do RJ mantém sentença contra o ator José Dumont sobre processo de armazenar pornografia infantil

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A juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes Contra a Criança e Adolescente do Rio, rejeitou os embargos de declaração da defesa do ator José Dumont que foi condenado a pena de um ano em regime aberto, com direito de recorrer em liberdade, pelo crime de armazenamento de pornografia infantil e ao pagamento de custas processuais em audiência de instrução e julgamento realizada no mês passado. 

Na sentença, a magistrada destacou que julgou a ação a partir da “valoração do conjunto probatório”: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório”, atribuindo-lhe que o inconformismo da parte deve ser de recurso próprio, não se mostrando cabível ser discutida os fundamentos da decisão embargada.

José Dumont foi preso preventivamente, em 2022, pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima. Ele estava sendo investigado por estupro de vulnerável. O ator já havia sido preso em flagrante, em 15 de setembro, por armazenar material pornográfico infanto-juvenil – mais de 240 arquivos entre imagens e vídeos de pornografia infantil. O ator foi solto, porém, no Dia das Crianças, por ordem da Justiça, e ficou sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.

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