English EN Portuguese PT Spanish ES

APTOS PARA GOVERNAR: Lula e Geraldo Alckmin serão diplomados pelo TSE nesta segunda (12)

jurinews.com.br

Compartilhe

A cerimônia de diplomação dos eleitos para a Presidência da República nas Eleições 2022 ocorrerá às 14h desta segunda-feira, 12 de dezembro, no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na solenidade, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin receberão os diplomas que os habilitam a tomar posse nos cargos de presidente e vice-presidente perante o Congresso Nacional.

A diplomação é uma cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral para formalizar a escolha da pessoa eleita pela maioria das brasileiras e dos brasileiros nas urnas eletrônicas. Durante o evento, que marca o fim do processo eleitoral, serão entregues a Lula e a Alckmin os respectivos diplomas assinados pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

A entrega dos documentos acontece após o término do pleito, a apuração dos votos e o vencimento dos prazos de questionamento e de processamento do resultado da votação.

Toda a cerimônia seguirá as recomendações exigidas pelas autoridades sanitárias para garantir a segurança dos participantes.

A partir do momento da diplomação, deixam de ser aceitas as Aijes (ação de investigação judicial eleitoral). Nesse tipo de procedimento são apresentados indícios de abuso de poder, e a Justiça Eleitoral pode dar aval para uma investigação.

Por outro lado, ainda há prazo de 15 dias após a diplomação para apresentação de Aimes (ação de impugnação de mandato eletivo), desde que haja “provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.

As entidades fiscalizadoras das eleições, como partidos e as Forças Armadas, também podem solicitar até 5 de janeiro ao TSE a “verificação extraordinária pós-pleito da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais”.

SOBRE A DIPLOMAÇÃO

A diplomação tem previsão na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e, nestas eleições, na Resolução nº 23.674/2021, que traz o Calendário Eleitoral de 2022, e na Resolução nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral atual.

De acordo com a Resolução nº 23.669/2021, os candidatos escolhidos nas urnas devem ser diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022. As eleitas e os eleitos para os cargos de governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado distrital e deputado estadual receberão diplomas assinados pelos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais das unidades da Federação nas quais concorreram.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.