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Justiça manda ex-prefeito devolver R$ 297 mil aos cofres de prefeitura da PB

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O ex-prefeito da cidade de Bom Jesus, Evandro Gonçalves de Brito, terá que devolver R$ 287 mil aos cofres do município. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao analisar uma multa civil aplicada em primeiro grau pela prática de improbidade administrativa.

Na ação o Ministério Público pedia que o dinheiro fosse direcionado ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba.

De acordo com o processo, o ex-prefeito foi condenado por improbidade em razão de irregularidades em diversas obras públicas em Bom Jesus.

A relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias, ressaltou, em seu voto, não haver dispositivo legal que estabeleça, expressamente, para quem deve ser destinado o valor da multa civil nas hipóteses de condenação por improbidade.

“Como a legislação não é clara no que se refere à hipótese de destinação da multa civil aplicada em caso de condenação por violação aos princípios da administração pública, tem-se, como visto, que a doutrina e a jurisprudência entendem no sentido de que a pessoa jurídica prejudicada pela atuação ímproba é que deve receber os valores referentes à multa civil”, pontuou a relatora.

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