English EN Portuguese PT Spanish ES

Rede de supermercados da capital de minas deve indenizar consumidora por acidente

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento à apelação de uma rede de supermercados por conta de um acidente ocorrido em 2019 em uma de suas unidades em Belo Horizonte, e condenou a empresa a indenizar uma mulher por danos materiais em R$ 1.227,36 e R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi de acordo com a tomada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte em 1ª instância.

Em 5 de novembro de 2019, a consumidora estava fazendo compras e escorregou por conta de o piso estar molhado e sem sinalização e sofreu uma lesão no pé esquerdo (fratura de navicular esquerdo).

Segundo o processo, os funcionários responsáveis se prontificaram a prestar auxílio à mulher e também pagar as despesas médicas, mas a autora provou que, apesar de ter recebido ajuda ao ser encaminhada ao hospital, não obteve auxílio para as despesas médicas, como prometido anteriormente.

Em sua defesa, a rede de supermercados afirmou que a consumidora escorregou e caiu por sua própria culpa e os funcionários prestaram todo o auxílio cabível. Em seu relato o desembargador trouxe exemplos de casos semelhantes já julgados que justificam sua decisão.

“De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o prestador de serviço tem responsabilidade objetiva, respondendo, independentemente de culpa, pelos prejuízos experimentados pelo consumidor por falha na prestação do serviço. A queda da parte autora em supermercado, por falha no serviço (piso escorregadio), causando-lhe danos materiais e morais, gera o dever da parte ré de indenizar”, afirmou o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa.

Redação Jurinews, com informações do TJ-MG

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.