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CNJ proíbe entrevistas reservadas como etapa em concursos para magistratura

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que não podem mais ser realizadas entrevistas reservadas como etapa em concursos para magistratura. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, explicou que o objetivo é garantir o máximo de transparência no processo seletivo.

“Entrevistas reservadas já geraram alguns problemas muito desagradáveis para os próprios examinadores e para a própria instituição, que realizava essa espécie de entrevista pessoal. Em alguns casos, os candidatos foram reprovados após serem aprovados por outras provas”, defendeu Fux.

Apesar de considerada “tradicional” nos concursos públicos para tribunais, a entrevista pessoal reservada, na medida em que há falta de nitidez e transparência dos temas a serem abordados “permite e dá azo, ao menos potencialmente, a que candidatos distintos sejam favorecidos e perseguidos”.

“São audiências restritas, realizadas a portas fechadas, entre o candidato e membros da banca examinadora ou da Instituição que realiza o concurso, abarcando temas indefinidos ou, ao menos, não previamente definidos. Não há dúvidas de que, nesse cenário, a referida etapa do certame se choca, de modo direto e irrefutável, com os princípios constitucionais da publicidade (não podem ser atos sigilosos), da igualdade e da impessoalidade”, afirmou Fux.

Unanimidade

Fux foi o relator do processo nº 0000244-21.2021.2.00.0000, que aprovou por unanimidade a nova resolução. Em 2012, o Plenário do CNJ já havia considerado irregular a entrevista reservada do 183º concurso para magistratura de São Paulo.

O ministro lembrou ainda que há precedente sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF) e que os objetivos dessa iniciativa estão alinhados com os Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituído pelo CNJ, no que se refere ao “aperfeiçoamento da gestão de pessoas” e no “aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária”.

Com informações do CNJ

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