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Projeto que regulamenta Conselho Superior da Justiça do Trabalho vai para sanção

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Os senadores aprovaram em Plenário projeto de lei que regulamenta o funcionamento e a organização interna do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O órgão foi criado por emenda constitucional de 2004 e, após a sanção do presidente Lula, passará a ter competência, composição e estrutura definidas em lei e não somente por regulamento interno, como ocorre atualmente.

Para o senador Weverton (PDT-MA), que foi o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, o marco legislativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é um ponto de segurança jurídica relevante para que o órgão desempenhe suas funções de maneira mais eficiente e juridicamente estável. Ele destacou que a iniciativa do projeto de lei foi do Tribunal Superior do Trabalho.

É uma demanda da Justiça do Trabalho. O presidente nos procurou, que a gente pudesse atender o Tribunal Superior do Trabalho. Só agradecer pela honrosa tarefa de relatar um projeto que aperfeiçoa o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que já há dezenove anos precisava fazer esse ajuste, fazer as suas claras especificações das suas atribuições. E cumprimentar toda equipe técnica, que acompanhou desde o início, junto com o presidente, ministro Lélio, que também acompanhou o trâmite desse projeto.

O relator ponderou que a regulamentação do que está prevista na Constituição vai incluir no órgão um representante dos juízes do Trabalho de primeira instância e garantir a presença, sem voto, de representantes do Ministério Público do Trabalho e do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

O senador considera que a incorporação de um magistrado vai trazer o ponto de vista dos profissionais da base à cúpula da Justiça laboral. Weverton também avalia que a criação do Centro de Pesquisas Judiciárias, que inclui atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores, é importante para o atendimento rápido e eficaz da população na Justiça do Trabalho.

Com informações do Senado

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