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Remédio de alto custo contra câncer deve ser fornecido pelo poder público

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A saúde é garantia constitucional, sendo do Estado, em todas as suas esferas, o dever de resguardar esse direito. Com esse entendimento, a juíza da Vara de Fazenda Pública de Limeira (SP), Sabrina Martinho Soares, concedeu liminar para determinar que a prefeitura da cidade e o governo estadual forneçam um remédio de alto custo a uma mulher em tratamento de câncer de mama.

Como a doença evoluiu para um quadro de metástase óssea, foi indicado o uso do medicamento Ribociclibe 200 mg. Além de não ser facilmente encontrado no mercado, trata-se de um remédio muito caro: consta no Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) que o valor anual para tratamento com o medicamento supera R$ 305 mil.

Com base nas provas apresentadas, a magistrada entendeu que havia perigo de dano à paciente, pois a demora no fornecimento dos medicamentos pode agravar o problema de saúde.

A juíza compreendeu que a situação da mulher atendeu a todos os critérios necessários para o fornecimento de medicamentos não incorporados a atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa forma, a Prefeitura de Limeira e o governo de São Paulo devem custear o remédio em até dez dias. Em caso de descumprimento da decisão, a juíza pode sequestrar valores da Fazenda do estado. 

Redação, com informações da Conjur

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