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Conciliação através de audiências virtuais tornou-se exitosa nos Juizados Especiais do RN, avalia juíza

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O Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (Cijesp) aprovou a sua segunda nota técnica, a qual tem por tema a sugestão de um fluxo para a realização das audiências de conciliação cíveis em tempos de pandemia.

Criado no ano passado, o órgão tem como objetivo estudar questões como litigiosidade e demandas judiciais repetitivas, além de propor medidas para a modernização de rotinas processuais, organização, especialização e estruturação das unidades judiciárias.

A Nota Técnica nº 2/2021 teve relatoria da juíza Ticiana Nobre. O modelo sugerido no documento observou a análise do comportamento de unidades judiciais; a necessidade de distanciamento social; as alterações recentes aos artigos 22, § 2º e 23 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) – as quais deram suporte legal à conciliação não presencial e autorizou a imediata prolação de sentença caso o demandado não compareça ou se recuse a comparecer ao ato – trazidos pela Lei nº 13.994/2020; e a carência de conciliadores nos quadros das unidades.

“Chegou-se à conclusão de que a prática de se proporcionar a conciliação via autos ou mediante audiência não presencial tornou-se exitosa no âmbito dos Juizados Especiais, vez que impulsionou a marcha processual e minorou ou praticamente eliminou, nos Juizados Cíveis, o efeito pandêmico da paralisação do trâmite processual”, observa a relatora na Nota Técnica.

O documento traz uma série de proposições que podem ser adotados pelos magistrados e magistradas em seus despachos. “O Centro de Inteligência oferta um modelo interativo e dinâmico de despacho inicial para as ações cíveis, simplificando a linguagem dos comandos judiciais acima estabelecidos e concitando as partes a utilizarem, inclusive, métodos extrajudiciais de solução dos conflitos como a busca de solução administrativa e a utilização da plataforma consumidor.gov”, destaca a juíza Ticiana Nobre.

Veja AQUI a Nota Técnica nº 2/2021.

Com informações do TJ-RN

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