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LGPD levará o Judiciário a grandes reflexões, diz presidente do STJ

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A proteção de dados pessoais a partir de dez direitos subjetivos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei 13.709/2018, que entrou em vigor no dia 11 de setembro, foi tema de palestra virtual proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.

“A entrada em vigência dessa lei ocorre após um longo e tortuoso caminho, que se iniciou com a identificação de que o tema da proteção de dados pessoais era uma parte relevante tanto da regulação nacional das aplicações e dos provedores de internet quanto da governança global da rede”, comentou o ministro, ao traçar o histórico das discussões que levaram à aprovação da norma.​​​​​​​​​

Como evento significativo anterior à lei, Martins citou as revelações de Edward Snowden, funcionário da Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA, em inglês), que em 2013 divulgou ​documentos para demonstrar que governos e empresas possuíam programas massivos de espionagem dos cidadãos. Segundo o ministro, isso acelerou a tramitação do Marco Civil da Internet, aprovado em 2014 pelo Congresso Nacional (Lei 12.965/2014).

“O Marco Civil da Internet é uma legislação muito importante, pois previu diversas ações em relação aos provedores e às aplicações de internet. Apesar de algumas divergências no período, é uma lei que possui mais consensos do que dissensos”, comentou Martins.

Ele lembrou que um dos temas a serem tratados após a aprovação do marco civil foi justamente a proteção de dados pessoais – o que veio a acontecer em 2018, com a aprovação da LGPD. “O Brasil demorou a criar uma lei específica para a proteção dos dados pessoais”, comentou o ministro, apontando que leis sobre o assunto existem desde 1978 na França, 2000 na Argentina e 2008 no Uruguai.

Uso eleit​​oral

O presidente do STJ explicou a importância do tema para o direito. Ele mencionou o escândalo que envolveu a empresa de consultoria inglesa Cambridge Analytica, a qual teria utilizado dados pessoais de milhões de pessoas na Europa e nos Estados Unidos para influenciar eleições por meio de propaganda política direcionada.

Para o ministro, esse evento, somado à aprovação de um regulamento geral sobre a proteção de dados na Europa, auxiliou na tramitação e aprovação da LGPD no Congresso Nacional e destacou que o direito à proteção de dados pessoais é novo, e para compreender a temática é preciso ter claros os conceitos de informação e de dados pessoais. “Essa questão é crucial, pois o âmbito de aplicação do direito de proteção de dados pessoais se limita exatamente aos casos de possibilidade de identificação”.

A possibilidade de diversos dados dispersos serem tratados para identificar uma pessoa, segundo o ministro, levou a legislação aprovada a consignar que a pessoa natural é titular dos dados que origina. “Ela é dona dos seus dados pessoais e deve ser consultada sobre o que pode ser feito com eles, salvo em situações excepcionais. Essa é uma mudança de grande escala”, afirmou.

Novos dir​​eitos

O ministro Humberto Martins comentou, um por um, os dez direitos previstos na LGPD para o titular dos dados pessoais. Entre eles, destacou o direito da pessoa de dispor dos seus dados por ato de vontade, o direito à correção desses dados e a possibilidade de sua anonimização. Para ele, um direito que deverá provocar grandes reflexões do Judiciário é a portabilidade dos dados pessoais, conceito diferente de compartilhamento.

E afirmou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – entidade prevista na LGPD que ainda será criada – deve fixar um padrão de interoperabilidade para assegurar a portabilidade dos dados pessoais. O último direito destacado pelo ministro foi o de se opor aos tratamentos automatizados de dados pessoais.

“Esse é o décimo direito, portanto: o direito de explicação e de oposição às decisões automatizadas. Imagine que você preencha um cadastro de crédito, e um programa de computador lhe negue o pedido. É seu direito saber, em primeiro lugar, como se chegou a tal conclusão. E também é seu direito recorrer dessa decisão automatizada”, explicou.

Por fim, o ministro Humberto Martins disse que o Poder Judiciário continuará vigilante e preparado para apreciar questões sobre a LGPD, sempre defendendo a cidadania e a justiça.

Com informações do STJ

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