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Juízes são denunciados por espetacularização do processo penal no RN

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Os juízes Marcus Vinicius Pereira Júnior e Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrantes do Grupo de Apoio às Metas do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, foram representados ao Conselho Nacional de Justiça por tentar espetacularizar as sentenças que estão sendo produzidas por aquele núcleo.

Antes de qualquer comunicação oficial, e até mesmo registro nos autos respectivos, os dois juízes foram denunciados ao CNJ por encaminhar as sentenças condenatórias para os veículos de imprensa. A acusação é a de que houve uma indevida divulgação das sentenças para a imprensa, sem que antes tenha sido publicada no único meio devido, que é nos autos do processo, para, em seguida, ser publicada no DJe, o que, segundo a denúncia, evidencia a perda da imparcialidade. Muitos advogados não tem acesso ao processo e ficam sabendo das sentenças pelas manchetes dos blogs. Essa tem sido uma prática corrigueira.

Em resposta a exceção de suspeição protocolada na 9ª Vara Criminal, o juiz Marcus Vinicius Pereira disse que “… a única pessoa que enviei a sentença foi para o Coordenador do Grupo de Metas do CNJ, Dr. Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, com o fim de possibilitar que a própria secretaria incluísse a sentença no sistema SAJ”.

Por sua vez, o juiz Bruno Montenegro também se posicionou sobre o ocorrido: “Recebo com tranquilidade a representação apresentada, seja porque certo de que nenhuma infração cometi no exercício de minhas funções, seja ainda por se tratar de notória irresignação de réu com decisão contra si proferida, o qual, ao invés de valer-se dos recursos processuais disponíveis para combatê-la, procura, por vias transversas, desqualificar a magistratura e o poder judiciário”

Segundo a denúncia, que tramita no CNJ sob o n. 0002323-70.2021.2.00.0000, cuja relatora é a ministra Maria Thereza, há uma “conduta açodada para demonizar o processo penal contra os cidadãos aos olhos da sociedade, incitando a exploração midiática da causa, por meio de divulgação de sentença sem registro nos autos do processo”, afirmou o advogado Erico Vallério.

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