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Juiz esclarece que não mandou antecipar perguntas que seriam feitas a testemunhas

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Em resposta a notícia repercutida pela JuriNews, em 11 de agosto, com o título “DECISÃO INUSITADA: Juiz intima advogados a revelar por escrito o que perguntarão a testemunhas”, o juiz Silvio César Arouck Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, esclareceu que não mandou antecipar as perguntas que seriam feitas durante os depoimentos das testemunhas no caso, mas apenas questionou quais fatos os depoimentos iriam abordar.

Ele prestou os seguintes esclarecimentos:

1.) Em primeiro lugar, cabe ser dito que, a decisão judicial foi prolatada em ação penal envolvendo delitos de tráfico internacional de drogas e organização criminosa, proposta contra 65 réus;

2.) Com efeito, tivesse o jornalista adotado a cautela de atentar à decisão que ele próprio transcreveu, teria constatado que jamais determinei a antecipação das perguntas que seriam feitas às testemunhas, mas apenas e tão somente que as partes indicassem “a quais fatos estão relacionadas as respectivas oitivas”;

3.) Isso, visando à organização da fase instrutória e em estrita observância ao que dispõe o art. 401 do CPP, visto que foram arroladas pelo menos cem testemunhas para esclarecer mais de uma dezena de atos supostamente criminosos descritos na denúncia;

4.) Os potenciais danos causados pela veiculação de matéria produzida sem os devidos cuidados, distorcendo a realidade dos fatos, são muitos e não se limitam à pessoa do magistrado, mas atingem à imagem, honra e credibilidade da própria Justiça, razão pela qual não podem ser simplesmente desconsiderados.

5.) Este magistrado lamenta não terem sido exercitados deveres jornalísticos elementares, como a checagem de fatos e a prévia consulta das partes envolvidas, notadamente deste subscritor, objeto de todas as censuras lançadas no escrito ofensivo.

A notícia repercutida pela JuriNews foi atualizada para que constem os esclarecimentos do juiz.

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