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Juiz decreta o fim da recuperação judicial do Grupo Abril

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O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decretou o fim da recuperação judicial do Grupo Abril, dono da editora Abril. A decisão é desta quarta-feira 22.

A empresa que edita publicações como as revistas VejaQuatro Rodas e Você S/A teve o pedido de RJ deferido em agosto de 2018. Na decisão, o magistrado afirmou que a Administradora Judicial conseguiu demonstrar que 99,4% dos créditos em reais, 100% dos créditos em dólares e 100% dos créditos em euros já foram pagos.

Conforme o julgador, ainda existem processos paralelos independentes ligados à ação principal da RJ da Abril, mas eles não serão afetados pela decisão. “O encerramento da recuperação judicial não é condicionado ao julgamento das habilitações ou impugnações judiciais nem à consolidação do quadro geral de credores”, escreveu Oliveira Filho na sentença.

Ainda conforma a decisão se alguma obrigação do plano de recuperação for descumprida, os credores poderão pedir a falência do grupo ou execução da dívida. Os credores que não se habilitaram ainda na recuperação judicial da Abril não poderão mais entrar no plano de renegociação de dívidas.

Por fim, o magistrado ainda pregou diálogo e pediu que os julgadores de outras ações do grupo considerem as dívidas consolidadas até a data de início da RJ. “A experiência demonstra, no entanto, que a multiplicidade de disputas nos diferentes juízos, com o risco de decisões com parâmetros diferentes, provoca não só o retardamento na satisfação dos credores e o risco da devedora ser constrangida a pagar mais do que deve, mas também desprestígio à própria função jurisdicional”, escreveu.

Segundo ele, nesse contexto, a forma mais efetiva para que devedora e credores tenham suas pretensões respeitadas é a cooperação dos juízos cíveis e trabalhistas, perante os quais ainda tramitam ações contra as recuperandas.

Com informações da Conjur

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