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BRUMADINHO: TRT-MG nega recurso da Vale e mantém indenização de R$ 1 milhão para herdeiros de funcionários mortos

jurinews.com.br

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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais (TRT-MG) negou recurso da Vale contra a indenização de R$ 1 milhão por danos morais para herdeiros de trabalhadores mortos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O recurso havia sido apresentado em julho do ano passado, mas foi votado nesta quarta-feira (9). a Vale pedia a exclusão dos trabalhadores que entraram com ação individual na Justiça e aqueles que já tenham feito acordo judicial ou extrajudicial. A mineradora também questionou a padronização dos valores. A Vale ainda pedia a exclusão dos nomes de 21 trabalhadores, alegando que eles não exerciam suas atividades regularmente na Mina do Córrego do Feijão.

Apesar do relator ter sido favorável à mineradora, todos os votos dos outros desembargadores foram por rejeitar a apelação.

O Sindicato Metabase de Brumadinho também tinha recorrido do valor da indenização. A entidade pedia R$ 3 milhões. O recurso também foi rejeitado. Portanto, fica valendo a decisão de pagar R$ 1 milhão aos herdeiros de trabalhadores mortos na tragédia.

O desastre de 25 de janeiro de 2019 matou 270 pessoas. O deslizamento de lama atingiu casas e propriedades rurais, obrigou moradores a deixarem a região e destruiu a área administrativa da mineradora. A tragédia atingiu o Rio Paraopeba, um dos afluentes do São Francisco, que ainda sofre com o impacto ambiental.

Na sessão, transmitida on-line, a defesa da Vale disse que vai recorrer da decisão.

O que diz a Vale:

A Vale está atenta à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem 1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral.

As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral.

Pelo menos, um familiar de cada trabalhador, próprio ou terceirizado, falecido no rompimento, já celebrou acordo de indenização com a empresa.

Desde 2019, já foram firmados acordos com mais de 1,7 mil familiares de trabalhadores falecidos, tendo sido pagos mais de R$ 1,1 bilhão no âmbito da Justiça do Trabalho.

A empresa informa que respeita o entendimento proferido pelos julgadores e analisará, quando publicada, a decisão da 4ª Turma do TRT.

Com informações do G1

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