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AS CAUSAS E OS EFEITOS : Centros de Inteligência de tribunais se unem contra litigância predatória; STJ vai definir repetitivo

jurinews.com.br

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Centros de Inteligência de diversos tribunais estaduais e federais elaboraram uma nota técnica conjunta sobre as causas e os efeitos da litigância predatória. O objetivo é fornecer ao Superior Tribunal de Justiça subsídios para o julgamento do Tema Repetitivo 1.198  (REsp 2.021.665), que decidirá se o juiz pode obrigar a parte autora a apresentar novos documentos capazes de lastrear minimamente os pedidos, caso perceba a possibilidade de litigância predatória.

O tema é alvo de embate com advogados que afirmam que o termo litigância predatória foi criado para frear o ajuizamento de ações legítimas envolvendo principalmente a defesa de consumidores contra práticas ilegais, inconstitucionais e lesivas, e se traduz em uma forma de perseguição contra a advocacia de consumo.

Os Centros de Inteligência, no entanto, afirmam que há diferenças marcantes entre litigância predatória e casos repetitivos e de massa. Eles citam como exemplos diversos estudos, entre eles o que identificou 27 mil ações sobre empréstimo consignado assinadas por um mesmo advogado em Mato Grosso do Sul.

As peças, diz o documento, tinham “narrativa hipotética”, segundo a qual os autores não se lembraram de celebrar empréstimo, e não vinham acompanhadas de qualquer extrato bancário; a procuração tinha “conteúdo genérico” e, em 99% dos casos, foi pedida a dispensa da audiência de conciliação.

Assinam o documento o Centro de Inteligência da Justiça Federal de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG); os Centros de Inteligência e os Núcleos de Monitoramento de Perfis de Demandas do TJ-SP e do TJ-MS; além dos Centros de Inteligência de TJ-TO, TJ-RN, TJ-DF, TJ-PB, TJ-PA, TJ-SC, TJ-MA e das Justiças Federais do Rio Grande do Norte e Ceará.

PREJUÍZOS

Os Centros de Inteligência afirmam que a litigância predatória causa prejuízos de duas ordens principais: consumo de recursos públicos de elevado valor e desperdício de tempo do Judiciário, que deveria “ser destinado ao processamento e decisão de feitos e atos processuais” que representam o regular exercício do direito de ação.

Como exemplos, eles contam ter identificado dois temas principais de litigância em nível nacional: Direito do Consumidor e obrigações envolvendo contratos.

“Nos tribunais estaduais do país, em relação a essas duas matérias, pelo menos 30% da distribuição média mensal consiste em manifestação de litigância predatória artificialmente criada”, diz o documento.

As duas matérias, prossegue a nota técnica, englobam principalmente feitos como ações declaratórias de inexistência de débito com pedido de exclusão de negativação, pleitos de indenização por danos morais e ações revisionais de contratos bancários e empréstimos.

Considerando apenas esses dois assuntos, o custo para o Judiciário foi de mais de R$ 25 bilhões só em 2022. Esse levantamento tem como base cálculo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o custo unitário médio dos processos no Brasil (R$ 8.270).

“Tal valor é praticamente todo absorvido pelo Estado brasileiro, pois a quase totalidade dessas ações é movida sob Justiça gratuita. Como os serviços judiciários são custeados por meio de impostos, constata-se que essa conta é paga pelos cidadãos brasileiros, especialmente pelos menos favorecidos, que não têm condições de se valer de planejamento tributário a fim de reduzir o pagamento dos impostos a que estão submetidos”, afirma a nota.

JULGAMENTO NO STJ

O STJ vai decidir se o juiz, ao perceber a possibilidade de litigância predatória, pode obrigar a parte autora da ação a apresentar novos documentos capazes de lastrear minimamente o pedido. O julgamento está marcado para o próximo dia 21.

O tema, que está afetado ao rito dos recursos repetitivos, seria originalmente julgado pela 2ª Seção do tribunal, mas foi afetado à Corte Especial por seu impacto em todos os ramos do Direito.

Clique aqui para ler a nota técnica

Com informações da Conjur


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