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ARBITRAGEM PARCIAL: MP-SP cobra apuração contra árbitro denunciado por médico 

jurinews.com.br

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A imparcialidade do julgador na arbitragem é uma das garantias que resultam no devido processo legal. Partindo dessa premissa e diante das denúncias apresentadas pelo médico oncologista Raphael Brandão, o Ministério Público de São Paulo emitiu parecer favorável para apurar o possível crime de falsidade ideológica cometido pelo advogado André de Luizi Correia.

Ele foi indicado pela Amil para atuar como árbitro em processo requerido pelo médico que teve seu contrato de parceria firmado com a Empresa de Serviços Hospitalares S.A. (ESHO), rescindido por justa causa, com a imposição de multa contratual.

A pedido de Raphael Brandão, foi instaurado procedimento arbitral. Antes de iniciar a apreciação do caso, o advogado André Correia firmou o documento denominado “Verificação de Conflito de Interesse e Disponibilidade”, no qual declarou não possuir vínculo com os envolvidos no caso, afirmando apenas que no ano de 2015 passou um substabelecimento aos advogados do escritório Terra Tavares Ferrari Elias Rosa Advogados para atuarem em conjunto em um processo no Rio de Janeiro.

PARCIALIDADE DO ÁRBITRO

Através de sentença arbitral, o pleito de Raphael foi rejeitado, confirmando-se a rescisão contratual por justa causa e a imposição de multa contratual no valor de mais de R$ 4 milhões.

Somente após a sentença, o médico descobriu que o árbitro manteve relações profissionais com os advogados da ESHO, além do que foi declarado por André no documento “Verificação de Conflito de Interesse e Disponibilidade”.

“Havendo necessidade de diligências para se apurar os fatos, concordo com o retorno dos autos ao delegado de Polícia para a continuidade das diligências”, manifestou a promotora de Justiça, Miriam Fuga Borges, no Inquérito Policial 1504547-87.2022.8.26.0050.

Com o processo arbitral conduzido de forma parcial, Raphael recorreu da decisão condenatória em ação judicial que está na segunda instância do Judiciário paulista.

Na primeira instância, o juiz Eduardo Pellegrinelli não apreciou os argumentos relacionados aos fatos novos que atestam a relação de André com os advogados da Amil, sob alegação de os fatos não terem sidos mencionados na petição inicial.

Após a sentença arbitral, teriam sido constatados indícios de que o árbitro indicado pela ESHO, André Correia, teria omitido fatos de extrema importância, no questionário de verificação de conflitos, que tinha o dever legal de revelar, alterando, com isso, a verdade sobre fatos juridicamente relevantes.

De acordo com os advogados do médico, há indícios da existência de uma relação estreita e duradoura, que perdurou ao longo de vários anos, entre o escritório que representou a ESHO na arbitragem e o árbitro por ela indicado, inclusive durante o curso do processo arbitral.

VIOLAÇÃO AO DEVER DE REVELAÇÃO

Ao longo do processo arbitral, a ESHO foi representada pelo escritório Terra Tavares Ferrari Elias Rosa Advogados. No entanto, apurou-se que André Correia omitiu que o seu escritório compartilhou endereço, em São Paulo, com a banca de advocacia que representou a empresa, originária do Rio de Janeiro, por cerca de um ano e meio, entre 2015 e 2017. Além do endereço, constatou-se que os sites dos dois escritórios indicavam exatamente o mesmo número de telefone.

O árbitro também teria ocultado que ele e Willie Cunha Mendes Tavares, sócio do Terra Tavares Ferrari Elias Rosa Advogados, atuaram lado a lado na defesa de clientes comuns, assinando petições e participando ativamente na defesa, ao menos, até 2014.

Essa atuação conjunta ocorreu, pois André Correia e Willie Cunha Mendes Tavares foram sócios no Wald Advogados, fato nunca informado no bojo da arbitragem.

Por fim, também foram descobertos indícios de que teria ocorrido, em período concomitante ao da arbitragem, atuação simultânea dos escritórios de advocacia na defesa de interesses de partes relacionadas no mesmo processo, mediante procuração firmada pela mesma pessoa.

“Tais omissões são gravíssimas e causaram prejuízos ao requerente que, diante das supostas declarações ideologicamente falsas, anuiu com a nomeação do árbitro indicado pela parte contrária, induzido a crer que não existiriam circunstâncias que comprometessem a sua isenção e imparcialidade”, defendem os advogados de Raphael Brandão.

ESQUEMA FRAUDULENTO

Tudo começou em novembro de 2017 quando Raphael Brandão celebrou um contrato de parceria, consultoria e prestação de serviços especializados em oncologia com a Empresa de Serviços Hospitalares (ESHO), pertencente ao Grupo Amil.

Responsável por todo setor de Oncologia da UnitedHealth Group no Brasil, empresa mantenedora da Amil, Raphael Brandão descobriu um possível esquema fraudulento em tratamentos oncológicos feitos pela Hemomed Instituto de Oncologia e Hematologia, que atende aos planos da Amil destinados à população de média e baixa renda.

Em outubro de 2019, o médico formalizou uma denúncia ao setor de compliance apontando que a Hemomed estaria cobrando o tratamento de seus pacientes a custo substancialmente menor do que o padrão oferecido pelos hospitais dos Américas (ESHO).

Após formalizar as denúncias, Raphael diz que passou a ser alvo de represálias por parte da ESHO. Segundo o oncologista, em vez de apurar as graves suspeitas envolvendo a Hemomed, a empresa instaurou um procedimento de investigação contra ele, alegando que teria recebido 43 supostas “denúncias” anônimas, todas feitas em outubro de 2019. No início de 2020, a Amil rescindiu o contrato de trabalho firmado com Raphael por suposta justa causa.

Foi dentro desse contexto que o médico requereu a instauração de um procedimento arbitral, pleiteando, dentre outras medidas, o reconhecimento de que a ESHO rescindiu o contrato de parceira de maneira imotivada e a condenação da empresa ao pagamento da multa contratual.

A empresa, por sua vez, requereu o reconhecimento de que a rescisão foi motivada. Instruído o feito, foi proferida sentença arbitral, condenando Raphael ao pagamento de multa de mais de R$ 4 milhões.

O QUE DIZ OS ENVOLVIDOS

O escritório Terra Tavares Ferrari Elias Rosa Advogados afirma que “não há impedimento que decorra do fato de ambos terem integrado, até 2009, 11 anos antes do início da arbitragem, um dos maiores e mais respeitados escritórios de advocacia do país”. 

A nota prossegue: “O árbitro fez a revelação que necessitava ser efetuada e somente foi impugnado após a derrota no procedimento arbitral. Jamais houve sociedade ou relação comercial entre os escritórios; fatos públicos e notórios estão provados e contrariam, em absoluto, a narrativa do médico”.

Já o árbitro André de Luizi Correia não foi localizado até a publicação desta notícia. O espaço está aberto para seus esclarecimentos.



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