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Justiça proíbe execução de procedimentos estéticos invasivos por enfermeira 

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A 12ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia deferiu liminar proposta pelo Conselho Regional do Estado (Cremeb) e proibiu uma enfermeira de realizar procedimentos privativos da medicina, bem como de divulgá-los em suas redes sociais, internet e em todos os meios de comunicação, dando ampla divulgação da decisão judicial, sob pena de multa diária. A profissional noticiava na rede Instagram a realização de diversas práticas, dentre elas, aplicação de preenchimentos com bioestimuladores, de toxina botulínica, escleroterapias (tratamento injetável em microvasos), lipoenzimática de papada e abdômen, entre outras.  

No relatório da sentença, o juiz federal Avio Mozar Jose Ferraz de Novaes apontou trecho da lei 12.842/13, que regulamenta a medicina e define como atividades privativas do médico, entre outras, a “indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”, diz o artigo 4º da norma.

O magistrado afirmou também que a legislação ressalva a possibilidade de realização de práticas invasivas por outros profissionais, que não da área médica, mas que “de todo modo, deve a parte ré circunscrever-se a realizar as atividades delineadas com base na Resolução do seu próprio Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), como aquelas descritas na Resolução do COFEN nº 626/2020”. A regra autoriza aos profissionais a realização de dez procedimentos estéticos, como carboxiterapia e drenagem linfática, por exemplo, mas não os anunciados pela enfermeira acionada pelo Conselho.  

PRESERVAÇÃO DA SAÚDE

Com a demanda, diz ainda o relatório do despacho, o Cremeb buscou preservar a saúde e a ordem pública, não só porque a realização de atos privativos da medicina por não médicos contrariarem as normas que disciplinam as competências de cada profissão, como também diante da gravidade das complicações que podem advir desses procedimentos, como intoxicações anestésicas, anafilaxia, alergias, manchas, infecções, e acidente vascular cerebral, com risco de morte, entre outros. 

 Além de impedir a prática dos procedimentos estéticos não definidos em resolução do Cofen, a ré foi condenada ao pagamento de indenização para ressarcimento do dano coletivo. Avio Mozar de Novaes estabeleceu a cobrança de multa no importe de R$ 50 mil, a ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Acesse aqui a íntegra da decisão

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