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CANCELAMENTO DA VENDA: Área técnica do Incra nega recurso da estrangeira Paper Excellence sobre compra da Eldorado Brasil

jurinews.com.br

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A área técnica e a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Mato Grosso do Sul rejeitaram, em dois despachos, um recurso da Paper Excellence contra a decisão do órgão que concluiu que a compra da Eldorado Celulose pela empresa estrangeira precisa ser desfeita.

Depois de avaliar o recurso interposto na semana passada pelo grupo indonésio, o corpo técnico da Divisão de Governança Fundiária concluiu nesta quarta-feira (17) que não identificou nenhum fato novo que justifique a alteração da Nota Técnica que determinou o cancelamento do negócio.

No final de dezembro, o INCRA concluiu que o contrato representa a aquisição de empresa com propriedade e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. Portanto, exige autorização prévia do Congresso Nacional e do próprio Instituto, segundo a Lei 5.709/1971, determinação legal que os indonésios não cumpriram. A legislação exige autorização prévia em certos casos, como para aquisição ou arrendamento de áreas acima de 100 módulos de exploração.

Na nota técnica, segundo o Incra, as áreas rurais próprias da Eldorado somam 14.464 hectares, o que já excede o limite legal, sem nem mesmo contar as áreas arrendadas pela empresa de celulose. No total, a Eldorado possui e arrenda hoje cerca de 400 mil hectares de propriedades rurais.

Para o INCRA, o recurso da Paper não traz nenhum elemento fático relevante e novo, razão pela qual decidiram por manter o entendimento nessa fase do processo administrativo. O Superintendente Regional do Incra no Mato Grosso do Sul também reafirmou o teor da nota técnica de dezembro e convocou uma reunião colegiada para fazer uma análise final do recurso da Paper Excellence em fevereiro.

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