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STF derruba lei do DF que autoriza porte de arma para servidores

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O Supremo Tribunal Federal ( STF) formou maioria de votos, nesta terça-feira (7), para derrubar uma lei do Distrito Federal que autoriza porte de arma para servidores. A Lei n. 3.881 de junho 2006 liberou o porte de arma de fogo de uso permitido, devidamente registrada, aos auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF

A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República. A PGR apontou ao STF que “são carreiras que desbordam completamente do modelo federal estabelecido por lei para o porte de armas de fogo”. 

Para o relator, ministro Kassio Nunes Marques, a Câmara Legislativa do DF (CLDF) usurpou competência do governo federal ao editar a lei.

“Desse modo, entendo que o Poder Legislativo do Distrito Federal, ao ampliar o rol de exceções à proibição de porte de armas de fogo estabelecido na norma geral da União – o Estatuto do Desarmamento – e incluir, entre os    autorizados, os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal, Assistente Jurídico e Procurador do Distrito Federal usurpou a competência reservada da União para legislar sobre materiais bélicos – gênero –, bem assim para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, levando em conta a preponderância do interesse da União relativamente aos temas da segurança nacional e da política criminal”, disse Kassio Nunes.

O voto do relator foi seguido pelos ministros :

  • Alexandre de Moraes
  • André Mendonça
  • Dias Toffoli
  • Edson Fachin 
  • Cristiano Zanin
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