Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de
Em julgamento de embargos de divergência, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores pagos pelos usuários de telefonia para interconexão e roaming não devem compor a base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Apesar de […]