Alegação genérica de ‘problemas pessoais’ não justifica ausência em perícia
A simples alegação de problemas pessoais não é suficiente para justificar ausência na perícia previamente designada em ação acidentária, com a necessidade de apresentação de um motivo razoável para possibilitar a reconsideração e a remarcação do exame médico. Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ao julgar […]