Município deve pagar bolsa-auxílio à família que acolheu criança em
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros (RN), com competência para a área da Infância e Juventude, Edilson Chaves de Freitas, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade por omissão do município de Pau dos Ferros, diante da demora legislativa em aprovar lei sobre a inclusão de criança e adolescente em programa de acolhimento […]