Negado recurso sobre lei que altera vencimentos de engenheiros municipais
A decisão do Tribunal Pleno do TJ-RN, que considerou como inconstitucional a Lei promulgada nº 247/06, editada pelo Poder Legislativo do Município de Natal, que validava o percentual de 68,3%, calculado sobre o vencimento dos Engenheiros e Arquitetos da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SEMOV), voltou a ter mais um recurso apreciado. Desta vez, […]