Empresa terá que indenizar consumidores que perderam festa de Réveillon
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa de eventos e venda de ingressos a indenizar dois consumidores em R$ 635, por danos materiais, e em R$ 5 mil, por danos morais, para cada um, devido à perda de uma festa […]